A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 – que inclui a Agricultura Familiar – iniciou em março e vai até 31 de maio. Neste ano, porém, existem algumas mudanças.
Segundo a Receita Federal, entre as novidades, está a declaração pré-preenchida, cujo sistema reúne dados já levantados em outras declarações. Mas não apenas isso. Além de alguns ajustes na hora de preencher, existem detalhes importantes que podem passar despercebidos.
Por isso, a orientação da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina, a FETRAF-SC, é procurar ajuda profissional nos Sindicatos.
Ainda assim, se você quer entender como o agricultor e a agricultora devem declarar esse imposto, neste conteúdo a FETRAF-SC traz as novidades em 2023 e mostra como você deve fazer essa declaração.
Agricultura precisa de ajuda profissional para declarar o IRPF?
Antes de abrir o site da Receita Federal e preencher as informações aleatoriamente, o coordenador de Finanças da FETRAF-SC alerta para a burocracia do processo. Segundo Eder Tochetto, “são muitos detalhes e é comum que as pessoas esqueçam de incluir algum item”.
Desta forma, Tochetto salienta que a Federação se preocupa com a capacitação dos profissionais que atuam nos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, os SINTRAF’s. Por isso, o conselho da Federação é que a categoria procure os Sindicatos na hora de fazer a declaração do IRPF.
Portanto, embora seja possível informar sua movimentação financeira ao “leão” por conta própria, é altamente recomendável que você procure o auxílio profissional. O objetivo, com isso, é não sofrer penalizações e até multas da Receita Federal.
Quais são as mudanças em 2023?
Ainda de acordo com a Receita Federal, além da opção de receber uma ficha pré-preenchida e apenas conferir os dados, existem outras alterações, entre elas:
- Restituição mais rápida: quem optar pela restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida, receberá o valor com mais agilidade. Essa regra vale apenas para quem declarar a chave com o CPF no campo de pagamento da restituição.
- Mais informações: o formulário está mais completo, com informações sobre imóveis registrados em cartório e criptoativos.
- Flexibilização: a partir de agora, nem todos que fazem investimentos na bolsa de valores precisam fazer a declaração, apenas aqueles que fizeram uma venda de grande valor ou obtiveram lucro de qualquer valor nessas aplicações.
Portanto, com exceção de quem investe na bolsa de valores, as mudanças não apresentam muito impacto ao contribuinte na hora de declarar, e sim na hora de receber a restituição.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?
Segundo a Receita Federal, todo cidadão (Pessoa Física) que reside no Brasil, que no ano anterior se enquadrou em uma das situações abaixo, fica obrigado por Lei a enviar a declaração. São elas:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima R$ 28.559,70 em 2022;
- agricultor ou agricultora que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente da fonte, desde que a soma seja superior a R$ 40 mil em 2022;
- contribuinte que obteve ganho de capital da alienação de bens ou direitos em 2022, sujeito à incidência de impostos, ou que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
- cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- trabalhador e trabalhadora que tiveram no ano passado uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- contribuinte que até o dia 31 de dezembro esteve de posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
- aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado, encontrando-se nesta condição até 31 de dezembro de 2022.
Portanto, se você é agricultora ou agricultor e se encaixa em qualquer uma dessas situações, deve encaminhar a sua declaração do IRPF.
Como a Agricultura familiar deve declarar o IRPF?
Como destacou o coordenador de Finanças da FETRAF-SC, o agricultor e a agricultora não precisam se preocupar com os detalhes burocráticos da declaração. Isso porque a categoria pode buscar a orientação profissional dos SINTRAF’s.
Ainda assim, se a sua intenção é fazer o processo sem ajuda, a primeira atitude é entrar no sistema da Receita Federal. Você pode fazer isso pelo computador, celular ou tablet. Basta clicar nestes links de acordo com sua preferência.
Após, o procedimento em todas as plataformas será o mesmo. Com os documentos em mãos, o que você deve fazer é clicar em “importar dados da declaração de 2022”. Se este é seu primeiro acesso, clique em “criar nova declaração”.
Desta forma, você deve preencher todos os campos financeiros, prestando atenção a detalhes, como:
- Dívidas e ônus reais;
- Renda e rendimentos;
- Pagamento efetuados;
- Dependentes;
- Entre outros.
E se eu não declarar o IRPF, qual a penalidade?
De acordo com a Receita Federal, caso o agricultor ou agricultora não façam a entrega da declaração do imposto de renda até o dia 31 de maio, haverá multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do valor do IR.
Como você viu, é fundamental que a Agricultura Familiar entregue a declaração do IRPF em tempo hábil para não sofrer as penalizações, por isso, a importância de buscar auxílio profissional dos Sindicatos.