Pesquisar
Close this search box.

Estiagem: PL de socorro à Agricultura Familiar é protocolado

socorro a Agricultura Familiar

Projeto de Lei 14/2022 dispõe de medidas para mitigar também os impactos socioeconômicos das enchentes no Brasil

A estiagem recorrente que vem causando graves prejuízos à Agricultura Familiar da região Sul levou o Núcleo Agrário, junto com deputados da oposição, a construírem um Projeto de Lei para socorrer, emergencialmente, trabalhadores e trabalhadoras atingidos pela crise hídrica. O PL também inclui agricultores a agricultoras afetados pelas enchentes, sobretudo, na Bahia e em Minas Gerais.

O Projeto, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA), entrou em tramitação no Senado Federal no dia 2 de fevereiro em caráter de urgência, o que significa que não deve passar pelas comissões, e cujo encaminhamento à mesa do presidente deve ocorrer de maneira mais ágil.

Para a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC), “o PL é um mecanismo urgente não apenas para socorrer a Agricultura Familiar neste momento de crise, mas também para conter o avanço da fome no país”, pontua o coordenador da entidade, Jandir Selzler.

Socorro à Agricultura Familiar

Um dos pontos levantados no Projeto é a prorrogação do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas, referentes a operações de crédito rural nos anos de 2021 e 2022, para um ano após a última prestação. Na liquidação das parcelas prorrogadas, também será concedido um bônus de adimplência de 80% sobre o valor total da dívida.

Para tais dívidas, ficam também suspensos o encaminhamento para cobranças ou execuções judiciais e o prazo de prescrição.

Se aprovada, a Lei também autoriza a repactuação do estoque das dívidas motivadas por eventos climáticos extremos ocorridos de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2020, que levaram à decretação de situação de emergência. “(..) Fica autorizada a concessão de rebate de 95% sobre o valor consolidado das dívidas a que se refere o caput, para a liquidação plena das mesmas até 30 de dezembro de 2022.”, diz o texto da Lei.

Crédito rural

O Artigo 4º da Lei dispõe da criação de uma linha de crédito rural em caráter emergencial, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado ao custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos pela Agricultura Familiar, com os seguintes critérios:

  • Taxa efetiva de juros: 0% a.a. (zero por cento ao ano);
  • Prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até 5 anos de carência;
  • Prazo de contratação até 31 de dezembro de 2022;
  • Limite de financiamento de R$ 40 mil por beneficiário;

Até 30% desse crédito poderá ser destinado à manutenção familiar, podendo chegar a 40% nos casos de perdas extremas geradas pelas enchentes. Já sobre as parcelas deste crédito a serem liquidadas, haverá um bônus de adimplência de 30%.

“Esperamos consciência e responsabilidade dos nossos representantes, para que agilizem a aprovação desse PL, sob pena aprofundarmos a miséria e a fome que avançam rapidamente, tanto no campo como na cidade”, pondera Selzler.

Lei Assis Carvalho II

Outro Projeto de Lei que está pendente é a Lei Assis Carvalho II, do deputado Federal, Pedro Uczai. O PL, que já foi promulgado e cujos vetos do presidente foram derrubados, prevê estratégias mais amplas de socorro à Agricultura Familiar, independente da estiagem, com previsão de medidas que amparam trabalhadores e trabalhadoras do campo que também foram impactados pela pandemia de Covid-19.

Mesmo com sua promulgação e derrubada dos vetos do presidente Bolsonaro, a Lei ainda depende de regulamentação e direcionamento de recursos, por isso,  o Núcleo Agrário solicitou um pedido de audiência como o ministro da Economia, Paulo Guedes. Até o dia 4 de fevereiro, o pedido não havia sido respondido.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Mais postagens

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site.