Alterações na maneira de informar a comercialização de produtos ao eSocial vão impactar diretamente os agricultores familiares neste ano.
Segundo a plataforma do eSocial do governo Federal, esse projeto – que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – será atualizado para um novo leiaute S-10 (eSocial Simplificado).
Na prática, isso significa que os agricultores e agricultoras familiares em regime de Segurado Especial, deverão informar a comercialização da produção ao eSocial através da DCTWeb.
Esta mudança na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os Segurados Especiais iniciará a partir do dia 21 de outubro. Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha e da Comercialização da produção deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Ainda de acordo com a plataforma do eSocial, diferentemente de outros empregadores Pessoa Física (que começaram a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão da Comercialização da produção via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
A FETRAF-SC destaca a importância de os agricultores familiares anteciparem o cadastro junto aos SINTRAF`s, levando os documentos pessoais, do imóvel rural, além das notas de vendas de 2021.
Essa antecipação é importante para organizar as notas, caso haja obrigatoriedade de informar todos os meses de 2021, e, também, servirá para auxiliar na declaração do Imposto de Renda do próximo ano.