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Medidas anunciadas pelo Governo atendem Agricultura Familiar, porém são insuficientes diante da pandemia

A Contraf Brasil negocia com o Governo Federal medidas que de fato atendam a agricultura familiar que representa hoje 77% dos estabelecimentos agrícolas do país

O Conselho Monetário Nacional publicou no último dia 9 de abril duas resoluções que tratam das renegociações de operação de crédito e custeio, sendo elas para agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social devido a pandemia do novo coronavírus e para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem.

A medida prevê a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento; a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP); cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Ao final da matéria veja uma síntese organizada das medidas do Governo entendidas como emergenciais para a agricultura, contidas nas Resoluções 4.801 e 4.802.

Para a Contraf Brasil, além do Governo não atuar dentro de um prazo ideal considerando a situação de calamidade pública, as medidas também não dão as condições essenciais para solucionar a produção de alimentos, a escoação e a comercialização dos agricultores e agricultoras familiares que hoje representam 77% dos estabelecimentos agrícolas do país.

“Como Contraf Brasil construímos as demandas e estamos no processo de negociação junto ao Governo Federal e Congresso Nacional. As medidas anunciadas pelos governos são importantes, mas ainda são insuficientes. No entanto, continuamos com o diálogo para avançar nas conquistas de mais políticas públicas e emergenciais para atender a capacidade de retomada do processo produtivo dos agricultores e agricultoras”, explica o coordenador da Contraf Brasil, Marcos Rochinski.

O crédito facilitado e principalmente na consolidação de recursos que garantam a produção, o escoamento, a comercialização dos agricultores familiares são os pontos chave do abastecimento.

“Nós agricultores familiares continuamos a ser as mãos que alimentam a nação brasileira. Queremos continuar com a capacidade de produzir, logo precisamos do crédito. O Governo Federal tem que assumir seu papel de Estado e ser responsável por medidas de comercialização que garantam que a nossa produção chegue até a boca de quem precisa comer”, pontua o coordenador.

A Contraf Brasil também ressalta que das medidas anunciadas ainda existe a necessidade do Governo Federal esclarecer, com clareza, como elas serão operacionalizadas para atender as demandas dos agricultores e agricultoras familiares.

Veja a síntese e entenda:

Resoluções 4.801 e 4.802

1)            Para todos os produtores rurais: prorrogação de dívidas de custeio e investimento; parcelas vencidas e vincendas entre 1/1/2020 e 14/08/2020. Prorrogadas até 15 de agosto de 2020 apenas;

2)            Para cooperativas, cerealistas e agroindústrias: no período de 9/4/2020 a 30/06/2020 haverá crédito de comercialização (Garantia de Preços) no limite de 65 milhões/beneficiário; taxas de juros de 6% ao ano para agroindústrias familiares e coop. de agric.. familiares desde que tenham a DAP. Para os demais, juros de 8% aa. O prazo de reembolso é de 240 dias.

3)            Crédito emergencial para agric. familiares – custeio pelo Pronaf (hortigranjeiros, floricultura, aquicultura, pesca e leite):

a)            Até 20 mil por pessoa;

b)           Juros de 4.6% aa;

c)            Prazo de reembolso: 36 meses incluídos 12 meses de carência;

d)           Prazo para a contratação: até 30 de junho de 2020

4)            Crédito emergencial para médios produtores –PRONAMP (hortigranjeiros, floricultura, aquicultura, pesca e leite):

a)            Até 40 mil/pessoa;

b)           6% aa;

c)            Prazos: 36 meses (12 de carência);

d)           Prazo para contratação: até 30/06/2020.

5)            Renegociação das operações de custeio e investimento para produtores rurais e cooperativas com prejuízos pela seca/estiagem, desde que em situação de adimplência em 30/12/2019, com parcelas vencidas ou vincendas de entre 1/1/2020 e 30/12/2020; e que tiveram decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da Resolução (9/04):

a)  Reembolso: custeio até 7 anos —operações de custeio já prorrogadas e investimento: até 1 ano após vencimento do contrato;

b)           Quem contratou o proagro ou qualquer seguro tem direito desde que seja excluído o valor da indenização recebidas;

c)            Prazo para a formalização: 30/06/2020;

d)           Os bancos devem exigir contratação de seguro rural durante a vigência do contrato renegociado

e)           NÃO TÊM DIREITO À RENEGOCIAÇÃO:

(i)           Quem está com contrato em carência até 30/12/2020

(ii)          Operações classificadas em prejuízo

(iii)         Quem não seguiu tecnologia recomendada pelo ZARC – Zoneamento Agric. de Risco Climático

(iv)         Dívidas oriundas de operações renegociadas pela securitização e PESA

6) Crédito especial aos agric. Familiares que tiveram prejuízo em decorrência da seca/estiagem em municípios que decretaram situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 1/1/2020 e 9/4/2020:

a) custeio agrícola e pecuário;

b) limite: até 20 mil por mutuário;

c) juros: 4.6% aa

d) reembolso: até 36 meses (com 12 meses de carência)

e) prazo de contratação: 30/06/2020

7) Crédito especial aos médios produtores (PRONAMP) que tiveram prejuízo em decorrência da seca/estiagem em municípios que decretaram situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 1/1/2020 e 9/4/2020:

a) custeio agrícola e pecuário;

b) 40 mil por beneficiário;

c) 6% aa

d) reembolso: 36 meses (12 de carência);

e) prazo de contratação: 30/06/2020

8) programa de capitalização de cooperativas agropecuárias – PROCAP com recursos do BNDES. Até 30/06 haverá financiamento para cooperativas singulares cujos associados tenham sofrido perdas por conta da seca entre 1/1/2020 e 9/4/2020:

a) repasse de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos e vincendos entre 1/1/2020 e 30/12/2020 desde que contraído junto a cooperativas para aquisição de insumos para a utilização na safra 2019/20;

b) limite: 65 milhões/cooperativa limitado a 40 mil por associado;

c) 6% aa para cooperativas singulares constituídas ou beneficiários do PRONAF com DAP;

d) reembolso: 48 meses com 12 de carência;

e) contratação: até 30/06/2020

Escrito por: Da redação da Contraf Brasil 

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