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Contribuição sindical

Criada na década 1940, a contribuição sindical, deixou de ser obrigatória em 2017. Através da Lei Nº 13.467, que configurou a Reforma Trabalhista. O pagamento deste valor, equivale a um dia do ano de serviço do trabalhador. Seu destino é o sindicato que represente sua categoria.

Quando falamos de trabalhadores urbanos, o cálculo desse montante tem como base o salário de cada trabalhador, descontado automaticamente de acordo com a autorização do cidadão. No entanto, ao falarmos dos agricultores e agricultoras familiares, se fez presente a dificuldade de definir um valor para cada indivíduo. Dessa forma, sempre buscou-se aplicar um valor igualitário.

A FETRAF historicamente têm se posicionado contra a contribuição obrigatória. O Coordenador Geral da Federação, Jandir Selzler, justifica o posicionamento: 

“Desde que nos organizamos como sindicatos da agricultura familiar, Federação estadual e Confederação nacional, entendemos que os agricultores contribuem a partir do momento que se sentem representados pelos sindicatos e se há a necessidade de contribuir”, explica.

Outro fator que reflete esta posição, se refere às ameaças sofridas por muitos agricultores da região oeste e todo território catarinense. Escritórios de cobrança realizavam ligações afirmando que se este valor  não fosse pago, os Agricultores e Agricultoras poderiam sofrer processos judiciais e até mesmo perder o direito a aposentadoria. Boletos bancários eram entregues diretamente às propriedades.

Agricultores entraram com ações judiciais diante da situação e os diversos Sindicatos orientaram a não efetuar os pagamentos. Da forma que a contribuição estava prevista no Imposto Sindical o Agricultor sequer sabia onde seu dinheiro ia parar. 

Neste contexto, participar das organizações sindicais é fundamental inclusive para o bom funcionamento da sociedade. Desde que o contribuinte entenda seus direitos e serviços que podem beneficiá-lo, a contribuição é considerada importante. 

Isso significa que em contato com os sindicatos, participando das assembleias anuais realizadas para debate e tomada de decisões, o valor das contribuições por exemplo, será justo e suficiente para manter a entidade representativa. O coordenador da Fetraf, destaca:

“É importante que o agricultor faça parte do seu sindicato. Para que assim possamos organizar o processo produtivo, a comercialização dos produtos. De fato unir forças”.

Em Santa Catarina, todas as 36 entidades nas suas 65 sedes municipais e regionais, estão à disposição para atender e orientar os trabalhadores sobre o funcionamento e a necessidade ou não do pagamento da contribuição. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fetraf-SC

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