O Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária, na última quarta-feira (8), tornou público o pacote de ajuda econômica aos agricultores afetados pela pandemia do novo Coronavírus e pela estiagem.
As medidas anunciadas contribuem para auxiliar agricultores e agricultoras familiares de todo o país, mas, principalmente, do Rio Grande o Sul e Santa Catarina, a superaram à atual situação.
Entre as medidas, está a prorrogação de dívidas de custeio e investimento e a criação de linhas de crédito emergenciais para integrantes do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp).
Conheças as medidas:
Agricultores afetados pelo novo Coronavírus:
- Prorrogação das dívidas de custeio e investimento
As instituições financeiras podem prorrogar as dividas de custeio e investimento até o dia 15 de agosto de 2020. (Parcelas vencidas ou com vincendas no período de 1º de janeiro a 14 de agosto de 2020. Nesse quesito estão inclusos produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela Covid-19.
- Linha de crédito emergencial para o Pronaf
Está autorizado a abertura da linha de crédito emergencial de custeio de até R$ 20 mil por pessoa para produtores do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A taxa de juros imposta é de 4,6% ao ano, com prazo de pagamento em até 36 meses, já inclusos até 12 meses de carência. A solicitação pode ser realizada até 30 de junho de 2020.
- Linha de crédito emergencial para o Pronamp
Está autorizado a abertura de linha de crédito emergencial de custeio de até R$ 40 mil por pessoa para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A taxa de juros é de 6% ao ano, 12 meses de carência, inclusos no prazo máximo de 36 meses para pagar. Para contratar o crédito é preciso realizar a solicitação até dia 30 de junho.
- Recursos para comercialização de cooperativas, cerealistas e agroindústrias
Está autorizada até 30 de junho de 2020, a contratação do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor. Com a medida, se amplia as possibilidades de recursos destinados para a comercialização da produção. Ao todo, está destinado R$ 65 milhões, com taxa de juros de até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e as cooperativas de agricultores familiares e de até 8% ao ano para os demais.
Agricultores afetados pela Estiagem:
- Renegociação das dívidas de custeio e investimento
Os agricultores podem renegociar as parcelas das operações de crédito de custeio e de investimento vencidas ou vincendas de 1º de janeiro a 30 de dezembro deste ano. Estão inclusas aqui, aquelas prorrogadas com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e por cooperativas de produção atingidos pela estiagem e pela pandemia do novo Coronavírus, no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da resolução, no caso, 09 de abril.
O reembolso para as operações de custeio será de sete anos. Já as operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.
- Crédito especial para o Pronaf
Os agricultores enquadrados no Pronaf estão autorizados a acessar crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
O limite de crédito será de até R$ 20 mil reais, com taxa de juros de 4,6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.
Somente os produtores que tiveram prejuízos com a seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até a data da publicação do pacote de ajuda, reconhecida pelo governo estadual terão direito a solicitação que deverá ser efetuada até 30 de junho de 2020.
- Crédito especial para o Pronamp
O crédito aos produtores enquadrados no Pronamp, será destinado ao agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 25% do orçamento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família. A contratação é somente e exclusiva para os produtores que tenham tido prejuízos com a seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até a data da publicação do pacote de ajuda, reconhecida pelo governo estadual.
São até R$ 40 mil reais de limite de recurso liberados, com taxa de juros de 6% ao ano, 12 meses de carência e o pagamento em até 36 meses.
- Capital de giro de cooperativas
Caso os associados de cooperativas tenham sido atingidos pela estiagem e pela situação de emergência causada pela Covi-19, poderão solicitar crédito. O limite será de até R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 48 meses, com 12 meses de carência.
O coordenador geral da Fetraf-SC, comenta que medidas emergenciais são altamente necessárias, em vista do cenário que está posto de Pandemia e Estiagem. “Nós entendemos e acreditamos no estado forte, que em momentos difíceis como este que estamos vivendo aporte recursos e adote medidas no sentido de dar garantia e condições para que a Agricultura Familiar possa continuar produzindo alimentos e assim contribuindo com toda a sociedade na luta contra esta doença”, salienta.
Jandir, ainda afirma que as medidas anunciadas são tímidas e demoram muito pra chegar até o Agricultor: “tínhamos pleiteado uma prorrogação com prazo maior tanto nos financiamentos de custeio como investimento para todos os Agricultores, aqueles com problemas em função da estiagem que atinge algumas regiões do nosso Estado mas também os demais, que na verdade são a grande maioria, que estão tendo problemas em função da Covid 19. Também critico a demora do Governo para anunciar as medidas, porque evidentemente deveriam ser mais ágeis como foi para os bancos e para os agentes financeiros”, conclui.
Informações gerais retiradas do Canal Rural e da Portaria do Governo Federal