Desde o do dia 16 de agosto, a Agricultura Familiar deve fazer a declaração do ITR, com data limite até 30 de setembro. Quem não fizer a entrega corre o risco de receber uma multa pelo atraso. Veja como fazer!
A Receita Federal do Brasil já está recebendo a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR). Empresas e pessoas físicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, devem fazer a declaração até o dia 30 de setembro, ou pode haver multa.
A entidade lembra que quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2021, também deve declarar o ITR. A exceção fica apenas para imunes ou isentos.
A Instrução Normativa 2.040 de 30 de julho de 2021, que define as regras para a DITR/2021, orienta que a declaração deve ser feita de maneira eletrônica, utilizando o programa disponível no site do órgão. Na entrega, devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac), além do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).
Agricultura Familiar tem suporte para fazer o ITR
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC), alerta para que os agricultores não percam o prazo, sob pena de receberem uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Segundo a organização, todos os 35 Sindicatos associados (SINTRAF`S), presentes no território catarinense, estão preparados para receberem essa demanda e orientar os trabalhadores do campo.
Clique aqui para acessar as informações e localização de cada Sindicato.