A Secretaria de Agricultura e Pesca do Estado de Santa Catarina anuncio medidas de ajudas as famílias atingidas pelos Ciclone Bomba ocorrido no dia 30 de junho. As medidas de ajudas foram aprovadas em reunião extraordinária do Cederual e contam com aporte de recurso ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR recebidos por repasse da Assembleia Legislativa do Estado Santa Catarina – ALESC.
O pacote de medidas vem para auxiliar as famílias atingidas pelo Ciclone, auxiliando assim a minimizar as percas na agricultura familiar.
Das medidas aprovadas no Cederual:
- RESOLUÇÃO nº 26/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre o Projeto de Apoio à Recuperação de Infraestrutura de Propriedades Rurais e Pesqueiras (RECUPERA-SC), mediante o aporte de recursos provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR)). São beneficiários do Projeto Especial RECUPERA-SC os detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física ativa dos municípios afetados e priorizados pelas regras contidas nesta Resolução, cujas propriedades sofreram danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos. Observações:
i. Serão beneficiados 50 (cinquenta) municípios, cuja seleção será realizada por meio dos requisitos descritos na resolução;
ii. O projeto destinará uma quantidade específica de cotas para cada município, de acordo com o número de unidades familiares existentes (DAPs ativas) e o recurso total disponível;
iii. Cada Unidade Familiar de Produção contemplada poderá acessar um financiamento de até R$ 10.000 (Dez mil reais) com prazo para pagamento de até 05 (cinco) anos, com 2 (dois) anos de carência, em parcelas anuais, sem juros. O produtor que pagar em dia terá uma subvenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da parcela.
iv. Para solicitar o auxílio o interessado deverá realizar o seu pré-enquadramento junto ao Escritório Municipal da Epagri da respectiva localidade, o qual será submetido à aprovação do Conselho da Defesa Civil Municipal.
- RESOLUÇÃO nº 27/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre o Projeto Subvenção de Juros, em contratos de financiamento na rede bancária, para a RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS – RECUPERA-SC – Menos Juros).
i. São beneficiários do Projeto RECUPERA-SC – Menos Juros os produtores rurais e pescadores, com renda bruta anual de até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) e que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos, nos municípios atingidos (contemplado em decreto de estado de calamidade pública do poder executivo estadual) pelo evento climático extremo em 30/06/2020.
ii. Para validar a operação o produtor deverá firmar o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.
- RESOLUÇÃO nº 28/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR)). Esta medida autoriza a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), especificamente em relação às parcelas com vencimento compreendido no período de junho a dezembro de 2020, dos produtores rurais e pescadores que tiveram danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos, nos municípios atingidos (contemplado em decreto de estado de calamidade pública do poder executivo estadual) pelo evento climático extremo em 30/06/2020.
As medidas de prorrogação de parcelas com dividas agrícolas ou rurais junto ao governo do estado, pode ser acessado com a devida comprovação dos prejuízos com o ciclone, e podem ser feitos os laudos de comprovação junto aos Escritórios da Epagri nos municípios.
Orientamos os nossos agricultores familiares a buscar maiores informações junto aos Sindicatos da Agricultura Familiar de seu município e junto aos escritórios da Epagri local.