Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) estão na lista das categorias incluídas no PL aprovado.
O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado nesta quarta-feira (1). A previsão é de que comece a ser pago já na semana que vem, segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2), por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O crédito extra, referente ao pagamento desse auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo Governo Federal.
Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais.
Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá acessar o benefício.
Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. Os MEI e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.
Veja os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego com carteira assinada (a regra para este grupo é outra e pode ser compreendida aqui);
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
– Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
– Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
– Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.
– Como será feito o pagamento?
De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.
Link que dá acesso aos aplicativos: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico
– O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
. Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.
O auxílio vai durar quanto tempo?
A ideia é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de R$ 600 por mês.
Confira as categorias incluídas no PL aprovado:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Escrito por: Com informações da CUT; Isto É Diniheiro